SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0043058-19.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA EM TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INEXISTÊNCIA DE DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. FENÔMENO DA “LIQUIDAÇÃO ZERO”. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO FUNDAMENTADO, ELABORADO SEGUNDO NORMAS TÉCNICAS E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA PERÍCIA SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO SUBSTANCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução de indenização por danos materiais, com base na conclusão pericial que atestou a inexistência de desvalorização do imóvel do autor, em razão de embargo administrativo, e que não respondeu adequadamente aos quesitos apresentados pelo apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do cumprimento de sentença, com base em laudo pericial que concluiu pela inexistência de desvalorização do imóvel, viola a coisa julgada e configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do cumprimento de sentença foi fundamentada na conclusão pericial que atestou a inexistência de desvalorização do imóvel, conforme o art. 924, III, do CPC. 4. Não houve violação à coisa julgada, pois a indenização por danos materiais foi limitada à desvalorização do imóvel, a ser apurada em liquidação, e a perícia demonstrou que não houve tal desvalorização. 5. O laudo pericial, embora não tenha respondido a todos os quesitos de forma expressa, abordou as indagações, não configurando cerceamento de defesa. 6. A alegação de erros técnicos e metodológicos no laudo não foi comprovada, e a mera insatisfação com o resultado não justifica a realização de nova perícia. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A extinção do cumprimento de sentença por ausência de desvalorização do imóvel, conforme laudo pericial que atesta a inexistência de restrições ao seu uso, não configura ofensa à coisa julgada, sendo possível a conclusão de "liquidação zero" quando a prova técnica demonstra a inexistência de valor econômico a ser executado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 924, III, 473, IV, 477 e 480; CR/1988, art. 5º, LV.