SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002452-05.2024.8.16.0039
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jan 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. suscitação de dúvida pelo oficial do registro de imóveis. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INTERESSADO. PRETENSÃO DE registro de escritura pela qual a autora, em conjunto com outras pessoas, adquiriu parte ideal de imóvel rural, com dimensão inferior ao módulo rural. ausência de pretensão de desmembramento. possibilidade. indivisibilidade do bem que não significa inalienabilidade. NORMAS RELATIVAS AO MÓDULO RURAL QUE NÃO OBSTAM O REGISTRO. precedentes do stj E DESTE TRIBUNAL. recurso conhecido e provido.