SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011191-14.2021.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Sun Aug 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Majoração de honorários advocatícios para defensor dativo. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que homologou acordo entre as partes e extinguiu o feito, além de fixar honorários advocatícios em favor da advogada dativa em R$ 450,00, com base na Tabela de Resolução Conjunta n° 15/2019 PGE/SEFA, sendo que a apelante argumenta que sua atuação no processo foi integral e requer a majoração dos honorários para R$ 1.050,00, conforme o item 2.1 da Tabela de Honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor da defensora dativa, considerando a atuação integral desta no processo e a aplicação dos critérios da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa.III. Razões de decidir3. A atuação da apelante como advogada dativa foi considerada integral, justificando a majoração dos honorários advocatícios.4. Os honorários advocatícios foram fixados conforme o item 2.1 da Resolução Conjunta n° 06/2024 - PGE/SEFA.5. No caso, considerando que a oposição de embargos de declaração e do recurso de apelação foram realizados com o intuito de majoração dos honorários advocatícios, ou seja, em proveito próprio e não em favor do representado, não há como se fixar honorários adicionais.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios.Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios para defensores dativos deve observar a tabela estabelecida pela Resolução Conjunta n° 06/2024 PGE/SEFA, considerando a natureza e a importância da causa, bem como a atuação do advogado no processo._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 18.664/2015, art. 5º; Resolução Conjunta nº 15/2019 PGE/SEFA; Resolução Conjunta nº 06/2024 PGE/SEFA, itens 2.1, 2.10 e 5.2.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível n° 0002222-06.2024.8.16.0154, Rel. Des. Sérgio Luiz Kreuz, 12ª Câmara Cível, j. 02.06.2025.