SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003952-11.2023.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito tributário e constitucional. Mandado de segurança. Limitação na apropriação de créditos de ICMS via SISCRED. Recurso de apelação interposto por GUERRO & PAGNUSSAT LTDA – NO PONTO SUPERMERCADO não provido, mantendo a sentença que denegou a segurança. 1. Apelação cível interposta por GUERRO & PAGNUSSAT LTDA. – NO PONTO SUPERMERCADO contra decisão que julgou improcedente mandado de segurança, no qual a empresa buscava obstar ato do Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná que impôs limites anuais e mensais à apropriação de créditos de ICMS recebidos via SISCRED.2. A questão em discussão consiste em saber se as limitações impostas pelo Estado do Paraná para apropriação de créditos acumulados de ICMS via SISCRED são legais e constitucionais, ou se violam o direito líquido e certo da apelante à não cumulatividade do ICMS.3. Conforme entendimento do Órgão Especial do TJPR no Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nº 1.748.097-2, ressalvado o posicionamento deste Relator, as limitações impostas pelo Estado do Paraná para apropriação de créditos de ICMS via SISCRED são legais e constitucionais. Tese de julgamento: Ressalvado o entendimento do Relator, as limitações impostas pelo Estado do Paraná para apropriação de créditos de ICMS via SISCRED são legítimas, nos termos do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nº 1.748.097-2, julgado pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.RECURSO NÃO PROVIDO.