SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000086-41.2025.8.16.0086
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Mario Helton Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime aberto formulado pelo agravante, que alegou ter cumprido os requisitos legais. A decisão recorrida destacou a ausência de condições subjetivas para a progressão ao regime aberto , em razão das violações às condições da monitoração eletrônica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a progressão de regime prisional, considerando as faltas disciplinares cometidas. III. Razões de decidir 3. Apesar de ter preenchido o requisito objetivo, o agravante não preencheu o requisito subjetivo para a progressão de regime. 4. O histórico de violações à monitoração eletrônica indica ausência de comprometimento com a execução da pena. 5. A jurisprudência estabelece que a reabilitação do bom comportamento não é automática e deve considerar o histórico prisional do apenado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo em execução conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A progressão de regime prisional deve considerar não apenas o cumprimento do requisito temporal, mas também a análise do comportamento do reeducando, sendo a prática de faltas graves e violações à monitoração eletrônica indicativos da ausência de condições favoráveis para a concessão do benefício._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XL; Lei nº 7.210/1984, art. 112, § 1º e § 7º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.946.680/RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 12.08.2025; TJPR, 4000005-97.2024.8.16.0031, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Cé, 2ª Câmara Criminal, j. 13.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido de mudança de regime prisional do agravante, que queria passar para um regime mais leve. Embora ele tenha cumprido parte do tempo da pena, o juiz entendeu que ele não tem um bom comportamento, pois violou as regras da monitoração eletrônica várias vezes. Essas faltas mostram que ele ainda não está pronto para voltar a conviver livremente na sociedade. Portanto, o pedido foi negado.