SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068164-25.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Justiça gratuita. Extensão do benefício concedido na ação principal. Possibilidade. Recurso provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de embargos de terceiro, em fase de cumprimento de sentença, que, embora tenha concedido ao agravante os benefícios da justiça gratuita, limitou os efeitos apenas ao momento posterior à condenação já transitada em julgado.1.2. O recorrente sustenta que a assistência judiciária gratuita fora concedida nos autos principais da execução de título extrajudicial, sem qualquer revogação, e que o benefício deveria se estender também aos embargos de terceiro.II. Questão em discussão2.1. A controvérsia consiste em saber se (i) a concessão da justiça gratuita na ação de execução de título extrajudicial se estende aos autos dos embargos de terceiro e (ii) se é possível a cobrança de honorários de sucumbência diante da persistência da condição de hipossuficiência econômica do recorrente.III. Razões de decidir3.1. O art. 98 do CPC assegura o direito à gratuidade da justiça sempre que comprovada a insuficiência de recursos, não havendo limite temporal para sua incidência.3.2. A decisão que concedeu o benefício nos autos da execução permanece válida, sem revogação, e foi proferida antes da sentença dos embargos de terceiro, circunstância que atrai sua extensão.3.3. A jurisprudência do STJ admite a extensão do benefício da justiça gratuita concedido na execução aos embargos de terceiro, desde que não demonstrada alteração da situação econômica do beneficiário.3.4. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, eventuais obrigações decorrentes da sucumbência ficam suspensas enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, extinguindo-se se não demonstrada alteração no prazo de cinco anos.IV. Dispositivo4.1. Recurso provido. Reconhecida a extensão do benefício da justiça gratuita, concedido na ação de execução de título extrajudicial, aos embargos de terceiro.