SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006690-52.2024.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Tue Dec 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET. FACEBOOK. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PERDA DE ACESSO DOS AUTORES ÀS SUAS CONTAS, UMA DELAS COMERCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE ORDENOU O RESTABELECIMENTO DO ACESSO, MAIS INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Autores que trabalham com venda de livros e cursos digitais tiveram impedido o acesso aos seus perfis no Facebook impedido, com divulgação de material impróprio. Requereram o restabelecimento de acesso e indenização por danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência.II. Questão(ões) em discussão2. (i) Culpa ou responsabilidade pela perda do acesso às contas do Facebook, (ii) obrigação de restabelecer o acesso às contas, (iii) cabimento da indenização a título de danos materiais e morais, (iv) delimitação da obrigação de disponibilizar os dados do invasor, (v) ônus de sucumbência.III. Razões de decidir3. Plataforma que não comprovou a alegada má gestão de senhas e logins pelos autores. Ainda, recusa injustificada em restabelecer o acesso a quem de direito, mesmo após pedido administrativo e decisão judicial. Falha na prestação de serviço comprovada.4. Empreendimento que foi prejudicado pela cessação de acesso e pela promoção indevida de anúncios falsos em seus perfis. Dano moral configurado. Valor da indenização (R$ 10.000,00 para os autores, em conjunto) bem fixado e proporcional.5. Danos materiais. Delimitação da condenação às verbas referidas no item 5 dos pedidos elaborados na petição inicial (M. 1.1, p. 29).6. Parte autora sucumbente em parte mínima do pedido. Ré que deu causa ao ajuizamento da ação. Ônus da sucumbência que devem ser suportados exclusivamente por esta última.IV. Dispositivo e tese(s)7. Recurso parcialmente provido.