SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068187-68.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

agravo de instrumento – execução fiscal1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de preferência na ordem de credores em execução fiscal, afirmando a inexistência de saldo para pagamento da taxa condominial, após a arrematação de imóvel e levantamento de créditos preferenciais.2. A questão em discussão consiste em saber se houve equívoco na verificação da existência de saldo remanescente a ser destinado ao agravante após a arrematação do imóvel e a expedição de alvará em favor do credor preferencial.3. Reconhecido o excesso na expedição de alvará em favor do credor preferencial, que resultou em valores indevidos.4. Constatação de saldo remanescente após o levantamento dos créditos preferenciais, apto a quitar o débito com o agravante.5. Recurso provido para determinar o prosseguimento do feito na origem e a verificação de saldo remanescente devido ao agravante.RECURSO PROVIDO