SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020125-31.2024.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ilegitimidade ativa para revisão de contrato de financiamento de veículo. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ativa do apelante, que alegava ser possuidor de um veículo financiado, mas não era o contratante do referido financiamento. O apelante requereu a reforma da decisão para permitir o prosseguimento da ação e a concessão de justiça gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante possui legitimidade ativa para propor embargos de terceiro em face da constrição judicial sobre bem que não lhe pertence, considerando que o contrato de financiamento foi celebrado por terceiro e não há prova de transferência ou cessão contratual.III. Razões de decidir3. O apelante não possui legitimidade ativa para pleitear a revisão contratual, pois não é o contratante do financiamento do veículo.4. A mera declaração de real consumidor apresentada pelo apelante não é suficiente para legitimar a propositura da ação, uma vez que não houve anuência da instituição financeira.5. A sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito deve ser mantida, pois o apelante carece de justificativas para sua legitimidade.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida parcialmente e, na parte conhecida, desprovida.Tese de julgamento: A ilegitimidade ativa para a propositura de embargos de terceiro é configurada quando a parte não possui relação jurídica ou contratual com o objeto da demanda, sendo necessário comprovar a transferência ou cessão de direitos perante a instituição financeira para pleitear revisão contratual.