SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006780-49.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. ART. 37, INC. X, DA CF/88. OMISSÃO QUE NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO. TEMA 19 DO STF. 1 O indeferimento do pleito de implementação de reajuste geral e anual desprovido de amparo legal, bem como da pretensão indenizatória formulada pelo servidor público em razão dessa omissão, encontra respaldo no Tema 19 da Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.