SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024864-73.2022.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Antonio Prazeres
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Dec 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E DIREITO DE TRÂNSITO. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA COM CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELA OMISSÃO DE SOCORRO, FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES. NÃO PROVIMENTO. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDAS NA FASE INVESTIGATIVA E PROVAS PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL QUE ATESTAM AS LESÕES CORPORAIS, A OMISSÃO DE SOCORRO, A FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE E A CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto contra a sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de lesão corporal culposa com aumento de pena pela omissão de socorro (art. 303, §1º c.c art. 302, §1º, inc. III, ambos do CTB), fuga do local do acidente (art. 305, do CTB) e condução de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 306, do CTB).2. Pedido de absolvição dos crimes pautado na ausência de comprovação das lesões corporais sofridas pela vítima, da omissão de socorro, da fuga do local do acidente com claro intento de furtar-se de eventual responsabilização criminal ou civil e da condução do veículo sob a influência de álcool.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.3. As questões em discussão consistem: (i) na (in)existência das lesões corporais sofridas pela vítima; (ii) se o réu incorreu no crime de omissão de socorro; (iii) se houve a fuga do local do acidente com intento de furta-se da responsabilização penal ou civil; e (iv) se há provas da condução do veículo automotor sob a influência de álcool. III. RAZÕES DE DECIDIR.4. Após análise dos autos, dos elementos de informação e das provas produzidas na fase judicial, não assiste razão ao apelante quanto ao pedido de absolvição dos crimes imputados.5. As lesões corporais sofridas vítima, assim como a omissão de socorro, foram demonstradas nos autos a partir da prova pericial realizada indiretamente sobre as fotos da vítima após o acidente, além dos depoimentos prestados. A omissão de socorro, por sua vez, restou caracterizada a partir da evasão do local do acidente sem a demonstração concreta dos riscos à integridade física do apelante. Ademais, o fato de a vítima ter sido socorrida por terceiros não exime o apelante do dever legal de permanecer no local e prestar os auxílios necessários.6. A prática dos crimes de evasão do local para furtar-se à responsabilização penal ou civil e a condução do veículo sob a influência de álcool ocorre mediante as informações e provas produzidas nos autos, as quais demonstram que o apelante, ciente da ingestão de bebida alcóolica antes do acidente, atrelada à situação irregular do veículo que conduzia (possível produto de apropriação indébita), não permaneceu no local para prestar os esclarecimentos devidos à autoridade policial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.