SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0068788-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cândido de Abreu
Data do Julgamento: Wed Oct 22 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE HAVIA DEFERIDO A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA SUSPENDER LEILÃO COM AVALIAÇÃO DE IMÓVEL INFERIOR A VALOR RECONHECIDO PELA PRÓPRIA CREDORA NO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Decisão monocrática da Relatora que rejeitou embargos de declaração e manteve o deferimento da tutela de urgência requerida em agravo de instrumento para suspender leilão no qual o imóvel foi ofertado por valor inferior àquele definido no próprio título de crédito (CCB).II. Questão em discussão2. Presença dos requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Probabilidade do direito arguido no agravo de instrumento – sub-avaliação do imóvel levado a leilão – e perigo de dano diante da iminente excussão. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC que justificava a concessão da liminar no agravo de instrumento.IV. Dispositivo e tese4. Recurso não provido.