SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0043966-76.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DISCUSSÃO QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL DA INCAPACIDADE LABORAL. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a tese fixada no Tema 1.246/STJ (REsp 2.082.395/SP), não se admite a interposição de Recurso Especial para rediscutir o preenchimento dos requisitos legais para a configuração da incapacidade laboral do segurado e a consequente concessão de benefício previdenciário, o que impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso interposto pela parte agravante. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.