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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001257-77.2022.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME – RESISTÊNCIA E DESACATO (ART. 329, CAPUT, E ART. 331, CAPUT, AMBOS DO CP) – PROCEDÊNCIA.APELO DA ACUSADA – 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AMBOS OS DELITOS – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS – ACUSADA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS NA DATA DOS FATOS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO PREJUDICADO.1. É de se reconhecer, de ofício, a extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, quanto aos fatos narrados na denúncia em razão de que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional aplicável no caso, sendo desnecessária a análise do mérito do recurso em razão da prescrição da pretensão punitiva.