SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014619-45.2022.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade por vício do serviço e danos morais e materiais. Recurso de apelação cível não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando à reforma de sentença que julgou improcedente a ação de responsabilidade por vício do serviço cumulada com danos morais e materiais, proposta em razão de goteiras persistentes após reforma do telhado realizada pelo réu, que teriam causado prejuízos às autoras, consistentes em gastos com tratamentos médicos e necessidade de nova contratação de serviços. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber há a responsabilidade civil do prestador de serviços por danos materiais e morais por suposta falha na prestação de serviço de troca parcial de telhado. III. Razões de decidir 3. Não ficou comprovado que a persistência das goteiras decorreu exclusivamente de falha na execução do serviço prestado pelo réu. 4. As autoras não ofereceram prova mínima das suas alegações, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. 5. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas exige demonstração do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano experimentado pelo consumidor. 6. O dano moral não foi comprovado, pois não houve evidência de sofrimento ou aflição relevante ao consumidor. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, mas a demonstração do nexo causal entre o defeito do serviço e o dano experimentado pelo consumidor é imprescindível para a configuração da responsabilidade civil, sendo insuficiente a mera alegação de falha na prestação do serviço sem prova robusta que comprove a relação direta entre o serviço prestado e os prejuízos alegados. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 6º, VIII; CPC, arts. 373, I e II; CPC/2015, art. 85, § 11º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0081888-25.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, 7ª Câmara Cível, j. 08.08.2025.