SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4002986-96.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Oct 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

penal e processo penal – AGRAVO EM EXECUÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – DECISÃO QUE DEFINIU A DATA DA prisão que originou a execução COMO O MARCO INICIAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO PELA FIXAÇÃO da data da ÚLTIMA PRISÃO DO APENADO (coincidente com a retomada do cumprimento da pena, após descumprimento das condições do semiaberto harmonizado e regressão de regime para o fechado) como data-base – PROVIMENTO – APENADO QUE foi beneficiado com a concessão de regime semiaberto harmonizado e descumpriu as condições, ensejando regresso ao regime fechado – determinação de interrupção na execução da pena desde a notícia do primeiro descumprimento – DEMARCAÇÃO DA DATA-BASE NO DIA CORRESPONDENTE AO INÍCIO DO RESGATE A PENA, COINCIDENTE COM A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, com comunicação à magistrada da execução.