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Processo:
0003212-35.2025.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Relator(a) do Processo: ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO INFLUI NO INTERESSE DE AGIR (ART. 5º, XXXV DA CF). SENTENÇA CASSADA PARA QUE SEJA RETOMADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.I. Caso em exame 1. Apelação cível voltada contra sentença proferida em ação declaratória cumulada com pedido de indenização, em que se discute a regularidade dos descontos realizados pela requerida no benefício previdenciário da autora.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de tentativa administrativa prévia justifica a extinção do processo por ausência de interesse de agir.III. Razões de decidir 3. A autora demonstrou interesse de agir ao comprovar os descontos em seu benefício e alegar desconhecer qualquer contratação (binômio necessidade-utilidade). 4. A ausência de tentativa de solução administrativa não afasta o interesse processual em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais, conforme entendimento assente da Câmara.IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e provida.