SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070520-90.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AVALIAÇÃO JUDICIAL E DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, ALÉM DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE AGRAVANTE. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de nova avaliação de imóvel penhorado e homologou laudo de avaliação judicial, no âmbito de cumprimento de sentença promovido por exequentes em face do Automóvel Clube de Ponta Grossa, visando à satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial. O agravante alegou erro na avaliação, inobservância de normas técnicas, excesso de penhora e omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a avaliação judicial do imóvel penhorado é válida, se há excesso de penhora e se o juízo de origem se omitiu quanto ao pedido de gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. A avaliação judicial do imóvel foi considerada nula por não observar as normas técnicas da ABNT NBR 14653-1 e 14653-2, além da falta de descrição detalhada das benfeitorias e critérios de pesquisa de mercado. 4. A necessidade de nova avaliação foi reconhecida para garantir a transparência e o contraditório no processo de execução. 5. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça ao agravante, em razão da omissão do juízo de origem e da hipossuficiência já reconhecida em precedente deste Tribunal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para declarar a nulidade da avaliação judicial e determinar a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, além de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte agravante. Tese de julgamento: A avaliação judicial de bens penhorados deve observar rigorosamente as normas técnicas pertinentes, incluindo a descrição detalhada das características do imóvel e a identificação das amostras de mercado, sob pena de nulidade do laudo e necessidade de nova avaliação. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 872, § 1º, 873, inciso III, e 894; CC/2002, art. 1.245; Código de Normas do Foro Judicial do TJPR, art. 147; ABNT NBR 14653-1, item 7.4 e ABNT NBR 14653-2. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0076023-29.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 31.01.2025; TJPR, 16ª C.Cível, 0026395-42.2022.8.16.0000, Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira, j. 08.08.2022. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a avaliação do imóvel penhorado, feita anteriormente, não estava correta e precisa ser refeita, pois não seguiu as normas técnicas necessárias e não considerou todos os detalhes do bem. Além disso, o juiz também não analisou o pedido de gratuidade da justiça do Automóvel Clube de Ponta Grossa, que foi reconhecido como uma parte que precisa de ajuda financeira. Assim, o Tribunal mandou que uma nova avaliação do imóvel seja feita, seguindo todas as regras, e concedeu a gratuidade da justiça ao clube.