SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070521-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu May 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Incidente de resolução de demandas repetitivas. Juízo de Admissibilidade. Controvérsia alusiva à prescrição da pretensão executiva nos cumprimentos de sentença individuais oriundos da demanda coletiva nº 0001339- 59.2003.8.16.0004, no bojo da qual o Estado do Paraná foi condenado à restituição de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Divergência jurisprudencial no tocante à subsunção das demandas individuais à modulação dos efeitos do tema 880 do Superior Tribunal de Justiça, a tratar do prazo prescricional em execuções que dependem de documentos e informações em poder do ente público executado. Decisões antagônicas acerca da necessidade ou não de pedido expresso de fornecimento de documentos para a aplicação do tema decidido pelo STJ. Presença dos pressupostos legais exigidos para a instauração do incidente em relação ao debate principal dos cumprimentos de sentença. Impossibilidade de incursão em matéria fático-probatória. Incidente, em parte, admitido.