SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000189-20.2024.8.16.0097
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Dano moral e justiça gratuita. Apelação parcialmente provida, para afastar a condenação do apelante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, mantendo-se a improcedência do pedido de indenização por danos morais e o indeferimento da gratuidade. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação indenizatória por dano moral, proposta em face de cooperativa de crédito, na qual o autor alegou ter sofrido dano moral em razão de atendimento inadequado e bloqueio de seu cartão de crédito por aproximadamente dois meses, requerendo indenização no valor de R$ 20.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há direito ao benefício da gratuidade, houve falha da instituição financeira que justifique a indenização por danos morais e se a condenação por litigância de má-fé deve ser afastada.III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou a hipossuficiência econômica, apresentando movimentações financeiras incompatíveis com a concessão da justiça gratuita.4. Não houve ato ilícito por parte da apelada, de modo que não há dano moral.5. O tratamento recebido pelo apelante não foi desrespeitoso, e a negativa de atendimento remoto foi justificada para garantir a sua própria segurança patrimonial, devido à notícia de seu desaparecimento.6. Não se verificou violação à Lei Geral de Proteção de Dados, pois não houve vazamento ou tratamento inadequado de dados.7. A condenação por litigância de má-fé foi afastada, pois não houve, aparentemente, intenção dolosa ou temerária, com objetivo ilícito por parte do apelante, não se justificando, por igual, a alegação de suspeição do magistrado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a condenação do apelante ao pagamento da multa por litigância de má-fé, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais.Tese de julgamento: Em ações indenizatórias por dano moral, a mera insatisfação com o atendimento prestado por instituições financeiras não configura, por si só, a existência de dano moral, sendo necessária a comprovação de ato ilícito ou falha que cause efetivo abalo aos direitos da personalidade do autor.