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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005027-57.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITOS ADMINISTRATIVO E DA SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ATO IMPETRADO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA ORA IMPETRANTE, PORTADORA DE MIASTENIA GRAVIS, DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “OFF LABEL” MICOFENOLATO DE MOFETILA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 DO STF. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado por pessoa portadora de miastenia gravis contra o ato administrativo que lhe indeferiu o pedido de fornecimento do medicamento “off label” micofenolato de mofetila.II. Questões em discussão2. Se a impetrante, portadora de miastenia gravis, comprovou nos autos o preenchimento das exigências das súmulas vinculantes 60 e 61 do STF ao deferimento do pedido de fornecimento do medicamento “off label” micofenolato de mofetila.III. Razões de decidir3. Ausência de comprovação nos autos do preenchimento das exigências das súmulas vinculantes 60 e 61 do STF ao fornecimento do medicamento “off label” micofenolato de mofetila à impetrante. IV. Dispositivo e voto4. Conhecimento e denegação da ordem.