SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0070607-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Conexão entre ação de cobrança e processos de inventário. I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de conexão entre a ação de cobrança movida pelo Espólio de Ângela Giovana Fiorin e os processos de inventário dos respectivos espólios, fundamentando-se na inexistência de identidade de pedidos ou de causas de pedir entre as demandas e na ausência de risco de decisões conflitantes. O agravante sustenta a existência de vínculo de prejudicialidade entre as ações, alegando que a responsabilidade pelos débitos do cartão de crédito de Ângela poderia recair sobre o espólio de Eloy Fiorin. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento de conexão entre a ação de cobrança e os processos de inventário, considerando a inexistência de identidade de pedidos ou de causas de pedir entre as demandas. III. RAZÕES DE DECIDIRA inexistência de identidade de pedidos ou de causas de pedir entre ação de cobrança e processos de inventário, bem como a ausência de relação de prejudicialidade apta a tornar a decisão de um pressuposto lógico ou jurídico para o julgamento do outro, impede o reconhecimento da conexão processual, não sendo suficiente a mera repercussão econômica para justificar a reunião dos feitos. IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. Legislação CPC, art. 55. V.II. Jurisprudência TJPR, 0014868-43.2024.8.16.0188, Rel. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira, 17ª Câmara Cível, j. 30.06.2025; STJ, REsp 1774041 TO 2018 /0269616-0, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.06.2019.