SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0070757-27.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte recorrente faz jus à concessão da gratuidade pretendida.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. De acordo com os termos do § 3º do artigo 99 do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.3.2. Possibilidade de indeferimento do benefício quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (artigo 99, § 2º, do CPC).3.3. No caso, os documentos juntados demonstram renda inferior a três salários-mínimos mensais, endividamento elevado e inexistência de liquidez patrimonial, o que afasta a conclusão de capacidade financeira e mantém a presunção de hipossuficiência.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e provido._________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: Tema 1178/STJ; AgInt no AREsp n. 2.768.917/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025; AgInt no REsp n. 2.126.791/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJEN de 29/11/2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0117223-16.2024.8.16.0000 - Quedas do Iguaçu - Rel.: SUBSTITUTO JEDERSON SUZIN - J. 25.06.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0010058-70.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 26.05.2025; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0089728-94.2024.8.16.0000 - Imbituva - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 11.11.2024.