SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001008-56.2023.8.16.0140
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Validade de contrato eletrônico de cartão de crédito consignado e repetição de indébito. Recurso de apelação do Banco BMG S.A provido, com reconhecimento da validade do contrato e inversão dos ônus sucumbenciais e recurso do autor PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a cessação dos descontos em benefício previdenciário e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais, bem como ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. A controvérsia envolve a validade da contratação eletrônica do cartão consignado, a existência de fraude e a repetição dos valores descontados. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão ventilada pela instituição financeira consiste em aferir a validade da contratação digital de cartão de crédito consignado com assinatura eletrônica simples, biometria facial e geolocalização, e, em caso negativo, se o autor deve ser compelido a devolver o valor recebido, se é devida a compensação deste valor com a condenação, se a repetição do indébito deve ser pela modalidade simples e se é devida a indenização por danos morais. 2.2. A questão discutida pelo autor se resume a verificar se os danos morais devem ser majorados e se a repetição deve ser pela modalidade dobrada para todo o período. III. Razões de decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois as partes concordaram com o julgamento baseado na prova documental produzida, dispensando a dilação probatória. 4. O contrato eletrônico de cartão de crédito consignado deve ser considerado válido, pois a instituição financeira comprovou a contratação por meio de assinatura eletrônica simples, biometria facial, geolocalização, data, hora e IP compatíveis, além do depósito dos valores na conta do autor. 5. Não foi demonstrada fraude, afastando a responsabilidade civil do banco e a repetição do indébito. 6. Os descontos realizados são devidos, não havendo valores a serem restituídos a título de danos patrimoniais ou morais. 7. Os ônus sucumbenciais foram invertidos, passando a ser devidos pelo autor. 8. Matérias recursais do autor prejudicadas ante o provimento do recurso da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso de apelação da instituição financeira provido para reconhecer a validade do contrato e inverter os ônus sucumbenciais, que passarão a ser devidos pelo autor. Recurso do autor prejudicado. Tese de julgamento: É válida a contratação eletrônica de cartão de crédito consignado mediante assinatura eletrônica simples com biometria facial e geolocalização quando comprovados a autoria, a integridade do ato e a efetiva liberação do crédito, não cabendo a repetição do indébito nem indenização por danos morais na ausência de prova de fraude ou vício de consentimento.