SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0070897-61.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu embargos à execução sem efeito suspensivo, por ausência de penhora, depósito ou caução suficientes à garantia da execução. A parte agravante alegou que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e são impenhoráveis.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução; e (ii) analisar se é cabível o exame, em sede recursal, da alegação de impenhorabilidade de verbas sem apreciação prévia pelo juízo de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A impugnação aos fundamentos da decisão agravada atende ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual se afasta a preliminar de contrarrazões de não conhecimento do recurso.4.Não se conhece da alegação de impenhorabilidade das verbas bloqueadas, por configurar supressão de instância, já que a matéria não foi enfrentada na decisão recorrida.5. O artigo 919, § 1º, do CPC exige, para a concessão de efeito suspensivo, a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.6. A ausência de garantia do juízo inviabiliza, por si só, a atribuição do efeito suspensivo, dispensando a análise dos demais requisitos.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, § 1º; 1.016, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0034930-52.2025.8.16.0000, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, j. 23.06.2025; AI nº 0020437-07.2024.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. Luciano Campos de Albuquerque, j. 19.06.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.521.198/SE, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 01.07.2024..