SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006591-70.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Aug 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E/OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADOS ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou o recurso interposto pelo autor e reformou pontualmente a sentença em reexame necessário.2. Pretensão de percepção de proventos retroativos desde a data do requerimento administrativo, sob a alegação de erro material, contradição e omissão quanto à interpretação de precedentes vinculantes do STJ e do STF.II. Questões em discussão2. Existência de: (i) erro material, contradição e omissões no tocante à concessão da aposentadoria especial e à possibilidade de percepção de proventos retroativos, no período em que a servidora permaneceu no cargo em que se deu aposentadoria e (ii) se o acórdão deixou de aplicar os Temas 660/STJ, 1.018/STJ e 709/STF; (iii) omissão quanto ao prequestionamento da matéria. III. Razões de decidir3. Pretenso erro material. Inocorrência. Inexistência de equívoco perceptível de plano sem conteúdo decisório propriamente dito, tais como: erros na identificação dos autos, nome das partes, numeração de um julgado, citação equivocada de uma legislação, por exemplo. Suposto erro de interpretação da legislação e julgados que não caracteriza erro material.4. Alegada contradição. Inocorrência. Inexistência de proposições inconciliáveis entre si no acórdão embargado. Contrariedade da parte com o resultado do julgamento que não se confunde com a contradição do art. 1.022, I, do CPC.5. Supostas omissões. Inocorrência. Vedação da percepção simultânea dos proventos (art. 37, § 10, da CF) devidamente analisada. Distinção do caso com o Tema 660/STJ. Tema 709/STF aplicado para afastar o recebimento retroativo.6. Tema 1018/STJ não invocado nas razões do recurso e apelação e, por isso, não mencionado no acórdão embargado. Precedente, de todo modo, que se refere à aposentadoria do RGPS, inaplicável ao regime próprio municipal, especialmente quando a aposentadoria está relacionada ao exercício de atividade especial regulada por outro Tema (709 do STF).7. Prequestionamento. Desnecessidade. Teoria do prequestionamento implícito. Art. 1025 do CPC.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.