SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022504-05.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU AUSÊNCIA DE DOLO DOS LOCADORES E ATRIBUIU AO LOCATÁRIO A RESPONSABILIDADE PELA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos pelo locatário, alegando vícios de contradição, omissão e obscuridade no acórdão que julgou improcedente o pedido de indenização por suposta omissão dos locadores a respeito de irregularidades no imóvel locado, que teriam impedido a obtenção de alvará de funcionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em avaliar: i) contradição pois o acórdão embargado reconheceu, de forma inconciliável, o desconhecimento dos locadores acerca das irregularidades e, ao mesmo tempo, registrou notificação prévia sobre a necessidade de apresentação de alvará; ii) obscuridade a respeito da falta de clareza quanto à coexistência de períodos de regularidade e indeferimentos administrativos, bem como à cronologia das negativas e concessões de alvarás; iii) omissão pois o acórdão deixou de analisar, de forma expressa, o dever do locador de entregar o imóvel em condições de uso (art. 22, I, da Lei nº 8.245/91) e os arts. 475 e 884 do Código Civil, relativos ao inadimplemento contratual e ao enriquecimento sem causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado apresentou contradição ao não esclarecer suficientemente o impacto da notificação de 2007 sobre o conhecimento dos locadores a respeito das pendências administrativas, bem como a coexistência de períodos de regularidade e indeferimentos.4. A obscuridade resta configura pela ausência de explicitação sobre a cronologia das irregularidades construtivas e das concessões pontuais de alvarás.5. Os vícios de contradição e obscuridade não são suficientes para alterar o resultado do julgamento, uma vez que o afastamento do dolo decorre também de outros fundamentos autônomos explicitados na decisão embargada.6. Não se verifica omissão na análise do art. 22, I, da Lei nº 8.245/91, pois o acórdão enfrentou expressamente o tema, concluindo pela ausência de impedimento ao uso do imóvel no início da locação. 7. Embora não haja na decisão menção expressa aos arts. 475 e 884 do Código Civil, a fundamentação adotada afasta, por consequência lógica, a tese de inadimplemento contratual e enriquecimento sem causa.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar contradição e obscuridade, sem efeitos modificativos.