SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001102-82.2021.8.16.0072
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha)
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. (ARTS. 129, §9, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. REPRIMENDA DE 03 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME INICIAL ABERTO. DANOS MORAIS FIXADOS NO VALOR DE R$1.500,00 EM FAVOR DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DO APELANTE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. SEM RAZÃO. LAUDO DE EXAME DE DELITO E FOTOGRAFIA EM CONSONÂNCIA À PALAVRA DA OFENDIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. EXEGESE DA SÚMULA 589 DO STJ. AGRESSÃO QUE RESULTOU EM OFENSA À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. RECONCILIAÇÃO OU DESINTERESSE DA OFENDIDA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE NÃO AFASTA A ILICITUDE DA CONDUTA PRATICADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que impôs ao réu pena de três meses de detenção em regime inicial aberto, além de danos morais no valor de R$ 1.500,00, pela prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica. O réu foi acusado de empurrar sua ex-companheira durante uma discussão, resultando em lesões. A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas e por atipicidade da conduta, alegando ausência de dolo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal em contexto de violência doméstica deve ser mantida, considerando os pedidos de absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da conduta por ausência de dolo.III. Razões de decidir3. A materialidade do delito foi demonstrada por meio de boletim de ocorrência, laudo de lesões corporais e depoimentos da vítima, corroborados por provas documentais e orais.4. A palavra da vítima possui especial relevância em casos de violência doméstica, sendo suficiente para embasar a condenação.5. O dolo do apelante foi evidenciado, pois ele admitiu ter empurrado a vítima durante uma discussão, configurando a intenção de ofender a integridade física.6. A reconciliação ou desinteresse da vítima em prosseguir com a ação penal não afasta a ilicitude da conduta do réu, dado que a ação penal é pública e incondicionada.7. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi observada, garantindo a proteção da vítima em situação de vulnerabilidade.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, mesmo diante de reconciliação ou desinteresse da vítima na persecução penal._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º e 7º; Resolução nº 492/2023 do CNJ.Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 589/STJ; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1661307/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., j. 19.05.2020; STJ, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T., j. 24.09.2019; STJ, AgRg no REsp 1602827/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09.11.2016; STJ, AgRg no HC 674738 / SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 03.08.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o réu foi condenado por lesão corporal em um caso de violência doméstica, onde empurrou a ex-companheira durante uma discussão, causando lesões. A pena foi de três meses de detenção em regime aberto e o réu também terá que pagar R$ 1.500,00 à vítima por danos morais. A decisão se baseou em provas como o depoimento da vítima e laudos médicos que confirmaram as lesões. O tribunal não aceitou os pedidos do réu para ser absolvido, pois as evidências mostraram que ele agiu de forma intencional e que a violência não pode ser considerada uma situação insignificante, mesmo que a vítima tenha demonstrado interesse em não prosseguir com o caso.