Ementa
Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de justiça gratuita para pessoa jurídica.Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a justiça gratuita à empresa agravante, a qual alega ter prejuízos acumulados superiores a R$ 733.000,00, demonstrando hipossuficiência financeira por meio de balanços contábeis e extratos bancários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante tem direito à concessão da justiça gratuita em razão da demonstração de hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3. A parte Agravante demonstrou insuficiência financeira, apresentando prejuízos acumulados de mais de R$ 733.000,00 e saldos bancários negativos.4. A documentação apresentada, incluindo balanços e extratos bancários, comprova a hipossuficiência da empresa, conforme exigido pela jurisprudência e pela Súmula 481 do STJ.5. A concessão da justiça gratuita é devida, pois a parte comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para deferir a justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica requer a demonstração inequívoca da insuficiência financeira, sendo insuficiente apenas a declaração de hipossuficiência._________Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, arts. 98, § 2º, e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada:
TJPR, 0073079-20.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 09.09.2025; TJPR, 0069203-57.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 29.09.2025; Súmula 481/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa tem direito à justiça gratuita. Isso aconteceu porque a empresa comprovou que está passando por dificuldades financeiras, com prejuízos acumulados de mais de R$ 733.000,00 e saldo bancário negativo. A decisão anterior, que negou esse benefício, foi reformada porque a documentação apresentada mostrou claramente a situação de hipossuficiência da empresa.
(TJPR - 4ª Câmara Cível - 0071405-07.2025.8.16.0000 - Prudentópolis - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 08.12.2025)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIOCuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão[1] proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Prudentópolis[2] que, em sede de Ação de Cobrança[3], é agravante FAL ARMAS e agravado EUGENIO BERECHAVINSKI, indeferiu a justiça gratuita.A parte Agravante[4] alega ter prejuízo de mais de R$ 733.000,00 e que a hipossuficiência financeira ficou demonstrada pelos balanços contábeis e extratos bancários. Requer, então, a concessão da justiça gratuitaA parte Agravada deixou de ser intimada por se tratar de decisão inaudita altera pars.
VOTOA questão a ser analisada se restringe à justiça gratuita.DA JUSTIÇA GRATUITAA parte Agravante pugna pela concessão da justiça gratuitaRazão lhe assiste.Dispõe o art. 99, § 3° do Código de Processo Civil que a declaração de hipossuficiência apenas será dotada de presunção de veracidade quando apresentada por pessoa natural[5].Em consonância, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que incumbe à pessoa jurídica comprovar a sua hipossuficiência financeira[6], sendo, portanto, insuficiente a declaração de hipossuficiência.No presente caso, ficou demonstrada a insuficiência de recursos da empresa, uma vez que ela possui prejuízos acumulados[7] de R$ 733.353,68, o crescimento do estoque não se converte em vendas suficientes para gerar caixa, além de o saldo bancário estar frequentemente negativo e dependente do cheque especial[8]. A situação é corroborada pela declaração do Simples Nacional[9], que mostra despesas superiores às receitas e ausência de lucros.Em casos análogos, já foi decidido por este Tribunal:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. (...)III. Razões de decidir3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a demonstração inequívoca da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula 481 do STJ.4. A documentação apresentada pela agravante, composta por balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e extratos bancários, evidencia prejuízos acumulados e saldos negativos, demonstrando a real dificuldade financeira da empresa. (...)[10]DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. (...) 2. O agravante alegou que, embora haja movimentação financeira expressiva, os prejuízos acumulados superam R$ 733.000,00, tornando inviável o custeio das despesas processuais. 3. Foram juntados balanço patrimonial, balancete, demonstração do resultado do exercício, extratos bancários e declaração de imposto de renda, que indicariam a hipossuficiência. (...) 7. A Súmula 481, do STJ reconhece o direito ao benefício a pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que comprovarem hipossuficiência. 8. No caso, os documentos apresentados comprovam a situação financeira deficitária da agravante, atendendo ao requisito de comprovação exigido pela jurisprudência. 9. A concessão do benefício não afasta a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, que ficará suspensa enquanto perdurar a situação de insuficiência, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. (...)[11]Assim, tendo em vista que a parte demonstrou a insuficiência financeira, a decisão deve ser reformada, para conceder a justiça gratuita.CONCLUSÃODiante do exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para deferir a justiça gratuita, prequestionando-se todos os dispositivos legais citados nas razões e/ou contrarrazões recursais.
|