SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0071405-07.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Prudentópolis
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de justiça gratuita para pessoa jurídica.Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a justiça gratuita à empresa agravante, a qual alega ter prejuízos acumulados superiores a R$ 733.000,00, demonstrando hipossuficiência financeira por meio de balanços contábeis e extratos bancários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante tem direito à concessão da justiça gratuita em razão da demonstração de hipossuficiência financeira.III. Razões de decidir3. A parte Agravante demonstrou insuficiência financeira, apresentando prejuízos acumulados de mais de R$ 733.000,00 e saldos bancários negativos.4. A documentação apresentada, incluindo balanços e extratos bancários, comprova a hipossuficiência da empresa, conforme exigido pela jurisprudência e pela Súmula 481 do STJ.5. A concessão da justiça gratuita é devida, pois a parte comprovou a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para deferir a justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica requer a demonstração inequívoca da insuficiência financeira, sendo insuficiente apenas a declaração de hipossuficiência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, § 2º, e 99, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0073079-20.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 09.09.2025; TJPR, 0069203-57.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 29.09.2025; Súmula 481/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa tem direito à justiça gratuita. Isso aconteceu porque a empresa comprovou que está passando por dificuldades financeiras, com prejuízos acumulados de mais de R$ 733.000,00 e saldo bancário negativo. A decisão anterior, que negou esse benefício, foi reformada porque a documentação apresentada mostrou claramente a situação de hipossuficiência da empresa.