SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003041-14.2021.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – IMÓVEL INCLUÍDO NO ROL DE BENS INVENTARIADOS – PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL – ALEGADA AMEAÇA A DIREITO POSSESSÓRIO E HEREDITÁRIO DE TERCEIROS –AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO – CORRETO MANEJO DE EMBARGOS DE TERCEIROS – SENTENÇA CASSADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO.RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial por inadequação da via eleita, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, sob o fundamento de ausência de constrição sobre o imóvel em questão.2. Pretendem os apelantes a reforma da sentença, para que seja admitido o processamento dos embargos, sob argumento de serem possuidores do imóvel incluído indevidamente no inventário, buscando também a suspensão da expedição de alvará judicial para sua venda. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se está correta a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, considerando ausência de constrição sobre o bem imóvel objeto da controvérsia. III. Razões de decidir4. Os embargos de terceiro constituem instrumento processual disponível para quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.5. A ausência de constrição judicial não impede o manejo de embargos de terceiro em caráter preventivo, considerando a ameaça ao direito possessório dos embargantes e direitos sucessórios dos herdeiros a proprietária anterior.6. Cassada a sentença de indeferimento da inicial, com o retorno dos autos à origem para o processamento dos embargos de terceiro. IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida.Tese de julgamento: Os embargos de terceiro são a via adequada para excluir bens de terceiro que tenham sido indevidamente descritos no inventário, sendo possível sua oposição em caráter preventivo diante da ameaça de constrição sobre o bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 674; CPC/2015, arts. 330, III, e 485, I e VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0031779-31.2019.8.16.0019, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 21.06.2020.