SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000082-50.2023.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Thu Jan 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Injúria racial (art. 140, § 3º, c/c 141, § 2º, do Código Penal). Sentença condenatória. Insurgência recursal. Pleito de nulidade do processo por quebra na cadeia de custódia. Não ocorrência. Denúncia baseada em captura de tela. Ausência de demonstração de manipulação ou adulteração do conteúdo probatório. Ônus da defesa. Ausência de irregularidade. Nulidade afastada. Mérito recursal. Pleito absolutório. Acolhimento. Delito de injúria racial não configurado. Ausência de menção expressa à vítima. Ré que fez postagem na própria rede social, sem mencionar a vítima, apenas destacando um emoji, que, na suposição da ofendida, se referia a ela. Crime contra a honra que exige que a vítima seja certa e individualmente determinada, o que não ocorre no caso em apreço. Absolvição que se impõe. Recurso provido.