SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0072247-84.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LEILOEIRO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação aos agravados, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, em ação que discute a devolução da quantia paga e a condenação em danos morais e materiais, em decorrência de arrematação de veículo em leilão, que apresentou vícios ocultos em tese mais graves do que previamente informado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a legitimidade passiva do leiloeiro deve ser reconhecida em ação que discute a responsabilidade civil pelo leilão de veículo com vícios ocultos.III. Razões de decidir3. A legitimidade passiva do leiloeiro deve ser reconhecida, tendo em vista a teoria da asserção e a falha na descrição prévia do bem leiloado.4. O veículo apresentou vícios ocultos graves, não informados adequadamente no anúncio do leilão.5. A omissão de informação, por parte do leiloeiro, viola o dever que lhe é imposto pelo art. 23 do Decreto-lei n. 21.981/32. IV. Dispositivo6. Recurso de agravo de instrumento provido.