SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003095-28.2025.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Sat Dec 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDA DE CHANCE. CONTROVÉRSIA DAS PARTES SOBRE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta de sentença pela qual o juízo de origem acolheu impugnação do devedor e julgou extinto o processo de execução em razão do pagamento. II. Questão em discussão 2. Julgar qual parte adotou corretamente o termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade por falta de oportunidade para manifestação sobre o termo inicial não se sustenta, pois ambas as partes foram intimadas sobre os cálculos apresentados. 4. O efetivo prejuízo, que caracteriza a perda da chance, ocorreu em 24/04/2006, data em que a pretensão foi neutralizada pela prescrição, e não na data do acidente que deu origem a essa pretensão. 5. O devedor apelado pagou o incontroverso e apresentou cálculo correto, razão pela qual deve ser mantida a extinção da execução pelo pagamento. IV. Dispositivo 6. Apelação desprovida.