SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001644-39.2025.8.16.0047
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Assaí
Data do Julgamento: Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE APELADA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CLARO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1076/STJ. NÍTIDA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao Recurso de Apelação da parte adversa, nos quais a embargante sustenta existência de obscuridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade acerca da fixação dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Obscuridade aventada que, em verdade, se constitui tentativa de rediscussão do julgado.4. Fixação do percentual a título de honorários advocatícios feita de forma clara e em consonância com o entendimento pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1076.5. Não se mostra necessário revisitar toda a matéria para fins de prequestionamento, já que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para esse fim, conforme disposição expressa do art. 1.025 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: Inexiste a obscuridade quanto à aplicação do Tema 1076 do STJ, sendo nítida a tentativa de rediscussão do julgado, o que não se amolda às hipóteses do art. 1022 do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§ 2º e 8º, 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 19ª Câmara Cível - 0002805-82.2022.8.16.0017 - Maringá - Rel.: BELCHIOR SOARES DA SILVA - J. 15.07.2025; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0004831-07.2025.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 03.08.2025 .