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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012503-62.2021.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMÓVEL RURAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. POSSE E TURBAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS (ARTIGO 561 DO CPC). PRESENÇA DE ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 12% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação de manutenção de posse ajuizada pelo apelado, reconhecendo sua posse sobre área rural e determinando que os apelantes se abstenham de atos que perturbem essa posse, com condenação em custas e honorários advocatícios. Os apelantes alegam ausência de delimitação precisa da área, fragilidade da posse do autor, inexistência de turbação e cerceamento de defesa por ausência de prova pericial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A controvérsia cinge-se a saber se: (i) houve omissão na sentença quanto à delimitação da área objeto da posse e se houve cerceamento de defesa pela ausência de perícia; e (ii) foram comprovados os requisitos da ação de manutenção de posse previstos no art. 561 do CPC, especialmente a posse, a turbação, a data desta e a continuidade da posse.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A delimitação da área está suficientemente individualizada por memorial descritivo acostado aos autos, e a sentença contém fundamentação adequada, não havendo omissão ou cerceamento de defesa, principalmente porque não houve pedido de perícia na origem e a questão foi suscitada pela primeira vez apenas em sede recursal.4. A posse do apelado está comprovada por contrato de compra e venda, pagamento de contas de energia elétrica e robusto conjunto probatório testemunhal, que demonstra a ocupação contínua, com uso do imóvel para agricultura e moradia.5. A turbação restou demonstrada pelos relatos das testemunhas e do próprio apelante, que admitiu atos de desmanche de cercas e edificações, configurando esbulho.6. A posse do apelado continuou até a prática da turbação, não havendo elementos que desconstituam a posse justa, ainda que questões relativas à propriedade estejam sendo discutidas em ação própria.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: “A ação de manutenção de posse exige a comprovação da posse, turbação, data desta e continuidade da posse, o que se verifica pela prova documental e testemunhal, não cabendo discutir validade contratual nesta via.”____________Dispositivos legais citados: CPC, arts. 489, §1º, 492, 537, §4º, 561, 85, §§ 2º, 10 e 11; CC, art. 406, §1º.