SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003133-25.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carvilio da Silveira Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME SEMIABERTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso de agravo interposto por apenado contra decisão que suspendeu cautelarmente o regime semiaberto harmonizado e determinou a expedição de mandado de prisão, em razão da não localização do sentenciado para instalação de equipamento de monitoração eletrônica e da ausência de intimação pessoal. A defesa requer o reconhecimento da nulidade da decisão por falta de manifestação prévia do Ministério Público e a intimação do apenado para apresentar justificativa antes da expedição do mandado de prisão.II. Questões em discussão2. A saber se: i) deve ser reconhecida a nulidade da decisão por ausência de manifestação prévia do Ministério Público; ii) se a suspensão cautelar do regime semiaberto e a expedição de mandado de prisão do apenado são medidas legítimas diante da não localização do sentenciado para o início do cumprimento da pena.III. Razões de decidir3. A ausência de manifestação prévia do Ministério Público não configura nulidade, pois a decisão é provisória e não definitiva, permitindo o contraditório diferido.4. A decisão cautelar de suspensão do regime semiaberto e expedição de mandado de prisão é legítima devido à não localização do apenado para início do cumprimento da pena.5.. O apenado não foi localizado após tentativas de intimação, o que autoriza a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena.6. Inviável acolher o pleito de intimação para apresentação de justificativas antes da expedição do mandado de prisão, uma vez que a conversão se deu pela não localização do apenado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo em execução conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A suspensão cautelar do regime semiaberto e a expedição de mandado de prisão para localização do apenado são medidas legítimas quando este não é encontrado para o início do cumprimento da pena, configurando descumprimento das condições impostas pela Lei de Execução Penal.