SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0074487-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECISÃO RECORRIDA DE ACOLHIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SÓCIAS DA DEVEDORA ORIGINÁRIA, ASSIM COMO AOS SÓCIOS DESSAS SOCIEDADES. NECESSIDADE DE INCIDENTE AUTÔNOMO PARA AS SÓCIAS ATINGIDAS PELA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto de decisão pela qual o juízo de origem acolheu pedido de desconsideração da personalidade jurídica tanto com relação às sócias da devedora originária como também quanto aos sócios dessas empresas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Julgar se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Com relação às sócias da devedora originária, consta da decisão recorrida que houve “extinção por enceramento liquidação voluntária”, o que autorizaria até mesmo, em tese, sucessão processual em face dos sócios, então deve ser mantida a desconsideração para atingir as sócias da devedora. 4. As pessoas naturais constantes do rol societário da devedora originária figuram lá na qualidade de representantes de outras pessoas jurídicas, não em nome próprio. 5. Então, embora o incidente possa atingir as sócias da devedora originária, os sócios dessas empresas não são atingidos diretamente, exigindo-se, para tanto causa de pedir ou incidente autônomo. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso parcialmente provido para rejeitar o pedido de desconsideração com relação a três agravantes.