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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007559-57.2018.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu May 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE POR DANOS DECORRENTES DE QUEDA DE MURO DE ARRIMO. SOTERRAMENTO DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTO. AÇÕES APRESENTADAS PELA PROPRIETÁRIA E PELA LOCATÁRIA DO IMÓVEL ATINGIDO, EM FACE DO IMÓVEL QUE CONSTRUIU O MURO. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS EM AMBOS OS FEITOS. I. CASO EM EXAME1. Apelações cíveis visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da queda de muro de arrimo. A responsabilidade pela queda do muro foi atribuída em 2/3 à ré e 1/3 à autora/locatária, com as indenizações sendo divididas nesta proporção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pela queda do muro de arrimo que existia entre os imóveis é exclusiva da requerida ou se deve ser compartilhada com a autora, considerando os danos materiais e morais decorrentes do evento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Há legitimidade ativa da ré para postular os danos materiais em reconvenção, pela teoria da asserção.4. A sentença foi considerada extra petita ao condenar a empresa Pitlak nos autos da ação em que não era parte, devendo a condenação se restringir às partes que integram a relação processual.5. A responsabilidade pelo desabamento do muro é compartilhada, com 2/3 atribuídos à ré Sovierzoski e 1/3 à autora Pitlak, conforme laudo pericial, analisado em cotejo com os documentos e a prova oral, que apontam múltiplos fatores para o evento.6. Os danos morais foram mantidos, sendo devidos à autora Pitlak, pois sofreu abalo em sua imagem no mercado devido ao desabamento do muro.7. A sucumbência deve ser dividida proporcionalmente entre as partes, considerando a vitória e derrota em seus pedidos, excluindo a parte Pitlak da sucumbência nos autos em que não era parte.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida desprovida (autos nº 0007559-57.2018.8.16.0001); apelação cível da autora conhecida e dado parcial provimento (autos nº 0001504-27.2017.8.16.0001); apelação cível da ré conhecida e desprovida (autos nº 0001504-27.2017.8.16.0001).