SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000428-42.2018.8.16.0062
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. REDUTOR NO PATAMAR MÁXIMO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.303 DO STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA NÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DURANTE O INQUÉRITO, MAS NA NATUREZA QUALIFICADA DA CONFISSÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A “RATIO DECIDENDI” DO PRECEDENTE. DISTINGUISHING. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O Tema Repetitivo nº 1.303 do STJ, ao afastar a exigência de confissão na fase inquisitorial e admitir sua formalização no momento da celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), não se aplica aos casos em que o óbice a seu oferecimento decorreu da natureza qualificada da confissão apresentada pelo acusado, e não da ausência de confissão prévia. 2. A tese repetitiva não suprimiu a exigência legal de confissão formal e circunstanciada prevista no art. 28-A do CPP, mas afastou a possibilidade de se exigir que ela tenha ocorrido anteriormente à fase negocial. 3. Não tendo o acórdão condicionado o cabimento do ANPP à existência de confissão durante o inquérito policial, mas reconhecido fundamento diverso para a recusa ministerial, ausente correspondência entre as premissas fático-jurídicas do caso concreto e a “ratio decidendi” do Tema nº 1.303/STJ. 4. A diversidade das premissas fático-jurídicas autoriza o “distinguishing” (distinção), afastando a incidência do precedente qualificado ao caso concreto. Juízo negativo de retratação. ACÓRDÃO MANTIDO.