SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003038-51.2008.8.16.0088
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL URBANO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES AUTORAS. RECURSO DA PARTE AUTORA.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, em razão da inércia da parte autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em avaliar se a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, foi válida, considerando a ausência de requerimento da parte requerida e o falecimento de um dos autores da ação.III. Razões de decidir3. A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal do autor e o requerimento do requerido, conforme a Súmula 240 do STJ.4. Com o falecimento de uma das partes, impõe-se viabilizar a regularização do polo ativo da demanda com a habilitação dos sucessores.5. A extinção do processo sem resolução do mérito revela-se precipitada, sobretudo considerando o estágio avançado da instrução.IV. Dispositivo 6. Recurso de Apelação cível conhecida e provida.