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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032087-91.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Sep 29 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE LICENÇAS ESPECIAIS EM PECÚNIA E CONTAGEM EM DOBRO PARA TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA IMPUGNADA E AFASTANDO A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS PELO REQUERENTE. 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Licenças Prêmio não usufruídas, reconhecendo o direito do Requerente à conversão das licenças em pecúnia e determinando a compensação de eventuais benefícios percebidos em razão da contagem do tempo de serviço em dobro.2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a conversão em pecúnia das licenças especiais não usufruídas pelo servidor, considerando que tais períodos foram convertidos em acervo de tempo de serviço e acarretaram vantagens funcionais, como progressões e promoções.3. O servidor optou por usufruir a licença especial para computo em dobro de tempo de serviço, não sendo possível a conversão em pecúnia.4. As licenças especiais referentes aos períodos aquisitivos foram convertidas em acervo para tempo de serviço, acarretando vantagens funcionais e progressões ao servidor.5. A Lei Complementar Estadual nº 217/2019 e a jurisprudência estabelecem que a conversão em pecúnia só é possível se a licença não tiver sido utilizada para qualquer outro efeito legal.6. A condenação ao pagamento de licenças especiais não gozadas pelo Estado do Paraná foi considerada inexequível, pois implicaria em enriquecimento sem causa.7. Tese de julgamento: É inviável a conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas por servidor público que optou pela contagem em dobro do tempo de serviço.RECURSO NÃO PROVIDO.