SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0075626-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Apr 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A NORMA INVOCADA E AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 489, § 1º, I, DO CPC. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOI. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em embargos à execução, pela qual o Juízo de primeiro grau determinou a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, em razão de alegada prática de agiotagem.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é nula a decisão que determina a inversão do ônus da prova com base no art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001, sem indicar elementos concretos que evidenciem a verossimilhança da alegação de agiotagem.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. inversão do ônus da prova prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001 não opera de forma automática, exigindo a demonstração, pelo prejudicado ou pelas circunstâncias do caso, da verossimilhança da alegação de agiotagem.3.2. A decisão agravada limitou-se à indicação do dispositivo legal, sem explicitar quais elementos fáticos dos autos justificariam a aplicação da norma e a excepcional redistribuição do encargo probatório.3.3. A ausência de motivação concreta viola o art. 93, IX, da CF/1988, e o art. 489, § 1º, I, do CPC, impondo o reconhecimento da nulidade da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO4. Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade da decisão agravada e determinar que nova decisão seja proferida._______________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 373 e 489, § 1º, I; Medida Provisória nº 2.172-32/2001, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0062386-84.2019.8.16.0000, Rel. Desª Elizabeth Maria de França Rocha, 15ª Câmara Cível, j. 18.05.2020; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0059574-93.2024.8.16.0000, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, 6ª Câmara Cível, j. 10.09.2024.