SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0075654-98.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo lino bueno fagundes junior
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS PELA CONTADORIA JUDICIAL QUANTO À DIVERGÊNCIA APRESENTADA NOS AUTOS E NÃO SANADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1 A parte Agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nos autos de Cumprimento Individual de Sentença oriundo da ação coletiva nº 0005707-91.2015.8.16.0004, que homologou os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, fixando o crédito principal em R$ 122.252,05, atualizado até 01/12/2019. 1.2 O magistrado de origem determinou a expedição de precatório e a reserva de honorários contratuais, observando os Temas 96 e 450 do STF, a Súmula Vinculante 17 e o art. 100 da Constituição Federal. 1.3 A parte Agravante sustenta que o juízo deixou de reconhecer divergência entre o cálculo do Contador e aquele apresentado pelo ente público, especialmente quanto ao termo inicial dos juros de mora, afirmando que a expressão “a cada exigibilidade do prêmio” constante na sentença se refere apenas à correção monetária. 1.4 Alega, ainda, que o juízo não buscou esclarecimentos sobre a diferença do valor corrigido, apesar de impugnação apresentada, o que prejudicaria a ampla defesa, e que deveria ter havido condenação em honorários em razão de excesso de execução. 1.5 Requer efeito suspensivo, o qual foi deferido pelo Relator originário, e, no mérito, o provimento do recurso para afastar o cálculo homologado ou, subsidiariamente, anular a decisão para que a Contadoria preste novos esclarecimentos. 1.6 Os Agravados foram intimados, mas não apresentaram contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1 Há duas questões em discussão: (i) analisar se o termo inicial dos juros de mora deve observar “cada exigibilidade do prêmio”, conforme determinado no título executivo judicial; e (ii) verificar se há necessidade de anulação da decisão agravada para que o magistrado singular aprecie a impugnação ao cumprimento de sentença e determine à Contadoria Judicial esclarecimentos acerca da divergência entre os cálculos apresentados.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 O título executivo judicial transitado em julgado determinou que tanto a correção monetária quanto os juros moratórios fluíssem “a cada exigibilidade do prêmio”, devendo a apuração ser feita em liquidação de sentença. 3.2 A Contadoria Judicial, ao prestar esclarecimentos, confirmou ter observado estritamente o comando sentencial, razão pela qual os cálculos homologados quanto ao termo inicial dos juros guardam fidelidade ao título executivo judicial. 3.3 A execução deve obedecer aos limites definidos na sentença transitada em julgado, não sendo possível alterá-los, sob pena de violação à coisa julgada material (CPC, art. 502). 3.4 A jurisprudência deste Tribunal confirma que, em sede de cumprimento de sentença, é vedada a modificação do conteúdo do título judicial, de modo que os cálculos devem observar exatamente o que foi decidido, não sendo possível rediscutir critérios ou parâmetros fixados na fase de conhecimento. 3.5 Por outro lado, verificam-se inconsistências indicadas pela parte Agravante quanto ao valor corrigido, pois a Contadoria não esclareceu a divergência entre o valor por ela indicado e aquele apresentado pelo ente público, apesar da impugnação formulada, tampouco o magistrado apreciou a insurgência do executado quanto ao alegado excesso de execução. 3.6 A omissão do juízo de origem sobre ponto expressamente impugnado impede a apreciação direta por este Tribunal, sob pena de supressão de instância, impondo-se a anulação da decisão agravada para que sejam prestados os esclarecimentos contábeis necessários e julgada a impugnação ao cumprimento de sentença. 3.7 Assim, o recurso comporta parcial provimento apenas para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, mantida, contudo, a conclusão quanto ao termo inicial dos juros, já corretamente fixado conforme o título executivo.IV. DISPOSITIVO 4.1 Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a decisão agravada, determinando que o magistrado singular aprecie a impugnação ao cumprimento de sentença e requisite esclarecimentos adicionais à Contadoria Judicial, mantida a interpretação do título quanto ao termo inicial dos juros de mora.Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 100, §§ 1º, 5º e 12. Código de Processo Civil, art. 502. Código Civil, art. 406. Lei nº 6.899/1981. Resolução nº 36/2005. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0019384-88.2024.8.16.0000. TJPR, AI 0073954-92.2022.8.16.0000.