SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0075940-76.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Thu Oct 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação declaratória mandamental de prorrogação compulsória de dívida rural.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz da documentação apresentada nos autos.III. Razões de decidir3. O agravante não comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da justiça gratuita, apresentando patrimônio e renda superiores aos limites estabelecidos.4. A documentação apresentada pelo agravante demonstra que possui bens e recursos financeiros que não evidenciam a alegada insuficiência para arcar com as custas processuais.5. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido com base na análise das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido; Agravo Interno prejudicado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º; CR/1988, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt REsp 2126791/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN 29.11.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0077804-86.2024.8.16.0000, Rel. Paulo Cezar Bellio, j. 28.10.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0008487-64.2025.8.16.0000, Rel.ª Vania Maria da Silva Kramer, j. 18.08.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0121873-09.2024.8.16.0000, Rel. José Laurindo de Souza Netto, j. 04.03.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0022700-75.2025.8.16.0000, Rel. Marco Antonio Massaneiro, j. 07.05.2025.