SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002274-92.2025.8.16.0048
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Tue Oct 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ITBI JÁ PAGO. REEXAME NECESSÁRIO MANTIDO, DETERMINANDO QUE O PREFEITO MUNICIPAL FORNEÇA A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ITBI JÁ PAGO PELO IMPETRANTE, RESGUARDADO AO MUNICÍPIO O DIREITO DE FISCALIZAR E AVALIAR EVENTUAIS COBRANÇAS DERIVADAS DA DIFERENÇA DE VALORES PAGOS, POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.1. Reexame Necessário em Mandado de Segurança Cível que visa a concessão de certidão de quitação do ITBI já pago pelo impetrante, após a negativa da Prefeitura Municipal em fornecer o documento necessário para o registro da compra de imóvel, alegando a necessidade de novo recolhimento do imposto com base em avaliação atual do bem. A sentença de primeira instância concedeu a segurança, determinando a expedição da certidão, resguardando o direito do Município de fiscalizar eventuais cobranças.2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a expedição da certidão de quitação do ITBI já pago pelo impetrante para que este possa realizar aa transferência do imóvel.3. Expedição de certidão de quitação do ITBI – Impetrante que comprovou o pagamento integral do imposto exigido para registro da escritura pública de compra e venda do bem imóvel – Exigência de novo pagamento do imposto que atentaria contra princípios constitucionais – Fazenda Pública que pode fiscalizar e avaliar eventuais cobranças, mas não pode exigir pagamento sem procedimento administrativo próprio. 4. Mandado de segurança conhecido e concedido, determinando que o Prefeito Municipal forneça a certidão de quitação do ITBI já pago pelo impetrante, resguardado ao Município o direito de fiscalizar e avaliar eventuais cobranças derivadas da diferença de valores pagos, por meio do devido processo legal.Tese de julgamento: É assegurado ao contribuinte o direito à emissão da certidão de quitação do ITBI já pago, independentemente de nova exigência de pagamento, desde que comprovado o recolhimento do imposto na data da transação imobiliária, resguardado o direito da Administração Pública de fiscalizar e avaliar eventuais cobranças derivadas da diferença de valores pagos, mediante o devido processo legal.REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.