SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076284-57.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Congonhinhas
Data do Julgamento: Sat Dec 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA PARTE ORA AGRAVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DE CONTRATO FIRMADO PARA ATUAÇÃO EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO EM 30% (TRINTA POR CENTO), ENQUANTO O CONTRATO PREVÊ 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL RECEBIDO. MANUTENÇÃO. DISCUSSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUANTO À POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE APENAS PODE SE DAR EM RELAÇÃO AO MONTANTE LÍQUIDO E INCONTROVERSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a Exceção de Pré-executividade em Execução de Título Extrajudicial, na qual os agravantes buscam o recebimento de honorários advocatícios contratuais de 50% sobre valores obtidos em demanda previdenciária, tendo a decisão limitado o prosseguimento da execução a 30%.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a execução de honorários advocatícios pode ser limitada a 30% do valor total do benefício previdenciário, em razão da discussão sobre a abusividade do percentual de 50% pactuado entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão agravada acolheu parcialmente a Exceção de Pré-Executividade, limitando a execução a 30% do valor total do benefício recebido pelo executado.4. O patamar de 30% tem sido considerado razoável pela jurisprudência, e, ademais, considerando-se a decisão proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em face dos exequentes, apenas a execução de tal montante pode prosseguir.5. Ainda que se constate que não houve o trânsito em julgado, considerando o Agravo em Recurso Especial e o Agravo em Recurso Extraordinário, as decisões servem como norte à constatação da abusividade indicada, sendo possível, neste momento, tão somente a Execução referente aos 30% (trinta por cento) do total, como realizado na decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Decisão: Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: A execução de honorários advocatícios pode prosseguir apenas em relação à parte do crédito que não é objeto de controvérsia sobre abusividade.