SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002695-68.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Cobertura de cirurgia reparadora por plano de saúde. Apelação Cível Recurso provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, condenando a operadora de plano de saúde ao custeio de cirurgia reparadora e procedimentos necessários à autora. A apelante alega cerceamento de defesa pela negativa de realização de perícia médica, argumentando que a cirurgia possui caráter estético, e requer a reforma da decisão para afastar a condenação e a indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial médica, necessária para determinar a natureza reparadora ou estética da cirurgia pleiteada pela autora.III. Razões de decidir3. O cerceamento de defesa ocorreu devido ao indeferimento da prova pericial médica, essencial para esclarecer a natureza reparadora da cirurgia pleiteada.4. A controvérsia sobre o caráter reparador ou estético do procedimento cirúrgico não foi suficientemente instruída, inviabilizando o julgamento antecipado.5. A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de dúvida razoável sobre a natureza da cirurgia, é necessária a realização de prova pericial para definir a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da fase instrutória.Tese de julgamento: É imprescindível a realização de prova pericial para esclarecer a natureza reparadora ou estética de cirurgias solicitadas por pacientes pós-cirurgia bariátrica, sob pena de cerceamento de defesa e anulação da sentença que julgar antecipadamente a lide.