SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0076780-86.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curiúva
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Suspensão de cobranças. Descumprimento. Multa cominatória (astreintes). Alteração do valor máximo. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, limitando a multa cominatória a 30 dias, no valor diário de R$ 500,00, em ação que buscava a declaração de inexistência de relação jurídica e a suspensão de descontos em benefício previdenciário, com o agravante alegando descumprimento da ordem judicial pelo executado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a alteração do valor máximo da multa cominatória fixada em R$ 50.000,00, diante do descumprimento da suspensão dos descontos em benefício previdenciário do autor.III. Razões de decidir3. A multa cominatória foi fixada em R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, para compelir o réu a suspender os descontos no benefício previdenciário do autor.4. O valor da multa não é excessivo em relação à capacidade financeira do agravado e visa garantir a efetividade da decisão judicial.5. A limitação do valor das astreintes deve respeitar o limite de R$ 50.000,00, que não foi impugnado pelo réu.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para alterar o valor máximo da multa cominatória para R$ 50.000,00.Tese de julgamento: A multa cominatória fixada em cumprimento de sentença deve ser proporcional à capacidade financeira do devedor e ao valor da obrigação principal, podendo ser alterada pelo juiz conforme a necessidade de garantir a efetividade da decisão judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV, 537, § 1º, e 1.015, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.079.082/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.09.2023; Súmula nº 410/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do autor foi aceito, permitindo que a multa por descumprimento da ordem judicial seja mantida em R$ 500,00 por dia, com um limite total de R$ 50.000,00. O valor da multa foi considerado adequado para garantir que a ordem judicial seja cumprida e não é excessivo, já que o objetivo é fazer com que o réu respeite a decisão do juiz.