SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077033-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Agravo de Instrumento. Rescisão de contrato de compra e venda de veículo por vícios ocultos. Decisão agravada que indeferiu o pedido de suspensão das parcelas do financiamento. Insurgência da parte autora. Não acolhimento. Vícios que não foram suficientemente demonstrados para justificar a imediata rescisão do contrato de compra e venda. Supostos vícios no motor e câmbio que seriam objeto de contrato de garantia com terceira pessoa jurídica e que não teriam sido sanados no prazo. Impossibilidade de verificar neste momento a possibilidade de rescisão do contrato com a loja revendedora. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação rescisória de contrato de compra e venda de veículo, na qual o autor alega a existência de vícios ocultos no automóvel adquirido, requerendo a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento ou, subsidiariamente, o depósito judicial das mesmas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela antecipada para a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento de veículo e a rescisão do contrato de compra e venda, em razão da alegação de vícios ocultos no automóvel adquirido.III. Razões de decidir3. Neste momento processual, não restou suficientemente demonstrada a existência de vícios ocultos no veículo que justifiquem a imediata rescisão do contrato de compra e venda.4. A antecipação de tutela para suspensão das parcelas do financiamento não é cabível neste momento processual, visto que há apenas indícios de vícios veiculares, mas que supostamente seriam objeto de contrato de garantia com terceiro.5. .IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: Somente é possível a concessão de liminar em caso de vícios ocultos em veículo, com a restituição do bem e a transferência da responsabilidade pelo pagamento das parcelas do financiamento à revendedora, quando restar suficientemente demonstrada a ocorrência de vícios ocultos de responsabilidade do fornecedor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 54-F; CPC, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 19ª Câmara Cível - 0120008-48.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: LUCIANA CARNEIRO DE LARA - J. 21.07.2025.