SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077121-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que fixou os honorários periciais em R$ 3.200,00, valor considerado desproporcional pela agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários periciais fixados em R$ 3.200,00 são adequados e proporcionais ao trabalho a ser realizado pelo perito em uma ação revisional de contratos. III. Razões de decidir 3. O valor fixado para os honorários periciais (R$3.200,00) é compatível ao trabalho a ser realizado pelo perito, que envolve a análise de 09 contratos e 06 quesitos. 4. As alegações do agravante sobre a inadequação do valor são genéricas e não apresentam fundamentos técnicos que justifiquem a redução dos honorários. 5. A decisão que fixou os honorários periciais respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência da corte. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo os honorários periciais fixados na origem. Tese de julgamento: “A fixação dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a ser realizado e a razoabilidade do valor proposto, sendo insuficiente para a sua redução a impugnação genérica sem fundamentos técnicos concretos.”. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0056743-38.2025.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 10.11.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0045232-43.2025.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO - J. 05.08.2025.